NRs no currículo entram quando a norma descreve o trabalho que você fez, e não quando ela apenas existe no mundo. A pergunta útil não é quais normas regulamentadoras você conhece, e sim quais delas a vaga cobra pela atividade. Este texto mostra como ligar cada NR ao que a função exige, quantas listar, como escrever o número e o treinamento e como tratar a validade, que é o detalhe que mais costuma passar despercebido.
Comece pela atividade da vaga, e só depois procure a norma
Cada NR trata de um tipo de risco ou de equipamento. O caminho mais curto é ler a descrição de atividades da vaga e perguntar qual norma cobre aquilo. Use a leitura abaixo como ponto de partida.
- Trabalho em altura, acima de 2 metros com risco de queda: NR-35. A norma considera trabalho em altura a atividade acima de 2,0 m do nível inferior com risco de queda, e uma vaga de montagem de estrutura ou manutenção predial costuma citá-la pelo número.
- Instalações e serviços em eletricidade: NR-10, que trata da segurança nesse tipo de serviço. Manutenção elétrica e instalação são exemplos diretos, mas a norma cobre qualquer trabalho com eletricidade.
- Máquinas e equipamentos: NR-12, sobre segurança no trabalho com máquinas. Operação, manutenção e inspeção de linha de produção são as atividades que essa norma descreve.
- Equipamento de transporte com força motriz própria: NR-11, aplicável a operador de empilhadeira e equipamentos parecidos. Se a vaga fala em operar equipamento motorizado dentro do depósito, essa é a norma que ela tem em mente.
- Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos: NR-13, que trata desses equipamentos. Vagas de utilidades e de manutenção industrial costumam nomear a norma junto com o equipamento.
- Equipamento de proteção individual: NR-6, que trata dos EPIs. Ter lido a norma não é competência, e ela só ganha lugar no currículo quando a função gerencia esses equipamentos.
Uma vaga que cita NR sem número não diz qual norma importa. Quando isso acontecer, a pergunta é sobre a atividade, e a norma vem depois dela.
Liste só as normas que a função exerce, e não a coleção que você já viu
Uma lista com sete ou oito normas sem atividade por trás é o que a entrevista desmonta em duas perguntas. Liste uma norma quando você executou, supervisionou ou fiscalizou o trabalho que ela trata. Assistir a um treinamento sem praticar a atividade não basta para entrar na lista de normas do cargo.
A ordem também importa. Um operador de empilhadeira que fez um curso de NR-35 pode citar as duas, mas a NR-11 é a que a vaga pediu e deve aparecer primeiro. Se a sua função não é de campo, confira se a vaga pede alguma norma antes de incluir uma. As palavras-chave de técnico de segurança do trabalho mostram como as NRs aparecem nas vagas que as exigem.
Escreva o número, o nome curto e o que você fez, na mesma linha
Uma NR bem escrita tem três partes: o número, um nome curto que o recrutador reconheça e o treinamento concluído, com a carga horária quando você souber. Veja a diferença.
Antes: Conhecimento em normas regulamentadoras de segurança.
Depois: NR-35, trabalho em altura, treinamento inicial de 8 horas concluído para a função de montagem.
O número é a parte que a vaga costuma citar, e o nome curto é o que o leitor entende em um segundo. Não escreva só o nome.
Validade: o treinamento inicial não basta, e a reciclagem tem prazo
Algumas normas pedem um treinamento inicial e um periódico, e o periódico é o que decide se o certificado ainda vale como atual. Estes são os prazos que a norma fixa para as que você mais verá nas vagas:
- NR-35: reciclagem periódica a cada dois anos, com carga horária de 8 horas. A norma também prevê treinamento eventual, sem carga fixa. Escreva a data do último treinamento, não apenas a do primeiro.
- NR-10: treinamento periódico bienal de segurança, com mínimo de 16 horas. O treinamento inicial do nível Básico tem 40 horas, e a norma também pede treinamento eventual após afastamento ou inatividade por mais de 90 dias, e quando os procedimentos ou as condições de trabalho mudam.
- NR-11: o cartão de identificação do operador tem validade de um ano, salvo imprevisto, e é renovado com exame de saúde completo pelo empregador. Um cartão vencido não pode ser descrito como habilitação em dia.
Uma data vencida escrita como se estivesse em dia não ajuda, porque a primeira pergunta da entrevista costuma ser justamente essa. Se o treinamento venceu, escreva a data real e diga que a reciclagem está programada, ou faça antes de enviar.
Quem pagou ou forneceu o treinamento muda a frase
Nem toda capacitação sai do bolso do trabalhador, e o currículo deve refletir isso. A NR-12 determina que os trabalhadores que operam, mantêm, inspecionam ou intervêm em máquinas recebam capacitação providenciada pelo empregador, compatível com a função. A NR-11 segue a mesma lógica, com treinamento específico dado pela empresa para o operador.
Se o seu treinamento veio da empresa, escreva isso, com a carga horária do certificado. Se você pagou um curso por conta própria, escreva o curso e a instituição. Em nenhum dos dois casos a linha deve sugerir uma certificação que você não recebeu.
Onde a norma vai no currículo: a experiência primeiro, a lista depois
A seção de normas é a referência rápida, mas a prova está na experiência. O bullet que descreve a atividade cita a norma pelo número e diz o que você fez com ela, como uma inspeção de máquina ou um bloqueio de equipamento para manutenção. Se houver seção de treinamentos, ela guarda o certificado com a carga horária e a data. Escolha a experiência para a prova e a seção para o registro, sem repetir a mesma informação nos dois.
Por onde seguir, conforme a norma e a função
Cada NR tem um post próprio para quem precisa dela com ênfase. O que decide a ida é a atividade da vaga, e não o interesse em estudar a norma.
- NR-35 no currículo: quando a vaga é de trabalho em altura e a validade do treinamento precisa estar clara.
- NR-10 no currículo: quando a vaga cobra eletricidade e você precisa separar o treinamento básico do complementar.
- NR-12 no currículo: quando a vaga fala em máquina ou linha de produção e a capacitação veio da empresa.
- Currículo de operador de empilhadeira com NR-11: quando o cargo é operar o equipamento e o cartão faz parte da documentação exigida.
- Currículo de técnico de segurança do trabalho com NRs: quando a própria segurança é o cargo, e o registro profissional soma-se às normas.
- Currículo de soldador: quando a vaga é de caldeiraria ou montagem e a norma entra ao lado do processo e da qualificação.
- Currículo de pedreiro para construtora: quando a vaga é de obra e você precisa saber quando citar a NR-18 e a NR-35.
- Primeiros socorros e brigada de incêndio no currículo: quando a vaga pede a capacitação e você precisa mostrar o curso com a data.
A Lei nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas, é o caso em que o curso de primeiros socorros deixa de ser diferencial e vira exigência, para professores e funcionários de estabelecimentos de educação básica e de recreação infantil, públicos e privados. Fora desses ambientes, o curso segue sendo um item de formação, e é assim que ele deve aparecer.
O que levar desta lista para a próxima candidatura
A regra é ligar cada NR à atividade da vaga, listar só as que você exerceu ou fiscalizou, escrever o número, o nome curto e a data do último treinamento, e conferir a validade antes de enviar. Quem pula a validade escreve uma data que a entrevista desmonta. Quem lista normas sem atividade transforma o currículo em inventário, e o recrutador perde o fio do que a pessoa faz.
Cole a vaga em /ats para ver quais termos dela já aparecem no seu currículo e quais faltam. A análise é gratuita, não pede cadastro e roda na hora, comparando o texto do seu currículo com o texto da vaga que você colar.
Perguntas frequentes
Preciso listar todas as NRs que eu já fiz no currículo?
Não. Liste as que se ligam à função da vaga e à atividade que você realmente exerceu. Uma NR feita em curso, sem prática do trabalho que ela trata, pode aparecer como treinamento, com a data e a carga horária, fora da seção de normas. Poucas normas bem provadas costumam ser mais úteis do que uma coleção de números sem atividade por trás.
Como escrever a data de um treinamento NR que está vencido?
Escreva a data real do último treinamento concluído, sem arredondar para a mais recente, e indique ao lado que a reciclagem está pendente ou programada. Não escreva o treinamento como se estivesse em dia. A reciclagem da NR-35 tem 8 horas a cada dois anos, e a periódica da NR-10 tem mínimo de 16 horas a cada dois anos, então é fácil conferir quanto falta.
Preciso colocar a NR-6 no currículo?
Só quando a função lida com o equipamento de proteção em si. A NR-6 trata dos EPIs, e usar esses equipamentos é rotina de quase toda função de campo, não uma competência que se declara. Coloque a NR-6 quando você fez a gestão do fornecimento, a fiscalização ou o treinamento de uso dos EPIs de uma equipe.
Se a empresa me treinou, posso dizer que tenho a certificação?
Diga o que aconteceu: o treinamento foi fornecido pela empresa, com a carga horária que consta no certificado. A NR-12 determina que a capacitação seja providenciada pelo empregador, e a NR-11 fala em treinamento específico dado pela empresa. Escrever que você tem uma certificação que não existe cria uma pergunta que você não consegue responder na entrevista.
A Lei Lucas vale para qualquer empresa?
Não. A Lei nº 13.722/2018 torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de educação básica e de recreação infantil, públicos e privados. Fora desses ambientes, o curso de primeiros socorros aparece no currículo como curso, com a carga horária do certificado, sem a frase de que a lei exige.
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