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Dados Pessoais no Currículo: O Que Diz a LGPD em 2026

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A LGPD permite colocar dados pessoais no currículo apenas quando forem necessários para localizar e contatar o candidato. Isso inclui nome, cidade e estado, telefone, e-mail e link do LinkedIn. CPF, RG, estado civil, idade, foto e endereço completo ficam de fora dessa lista. Nenhum desses dados passa pelo princípio da necessidade previsto na lei.

Este guia mostra o que fazer com CPF, RG, estado civil, idade, foto e endereço. Você também vai entender o que a Gaia da Gupy ignora na triagem e como montar um currículo cego sem prejudicar a leitura pelo ATS. A AjustaCV analisa currículos reais contra os parsers dos principais sistemas de recrutamento usados no Brasil. Na prática, ela observa como campos fora do necessário, como CPF e endereço completo, ocupam espaço no cabeçalho sem serem lidos pela triagem.

Quais dados pessoais a LGPD permite pedir no currículo?

A LGPD permite pedir apenas dados pessoais com finalidade clara e necessários para aquela etapa do processo seletivo. Na prática, isso limita o currículo a contato, localização, formação e experiência profissional.

LGPD (Lei 13.709/2018): lei brasileira que regula dados pessoais e exige que empresas peçam só o mínimo necessário, com finalidade específica e informada ao titular.

O artigo 6º, inciso III, da lei estabelece o princípio da necessidade. Ele exige a “limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades”. O inciso I do mesmo artigo define o princípio da finalidade, com “propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular”. Na prática, um campo só pode ir no currículo se explicar por que é necessário para a vaga.

Empresas que ignoram esses princípios não ficam livres de consequência. O artigo 52, inciso II, da mesma lei prevê multa de até 2% do faturamento da empresa no último exercício. O valor é limitado a R$ 50.000.000,00 por infração, o que dá ao RH um motivo prático para revisar formulários que pedem dado sensível sem justificativa.

Posso colocar CPF e RG no currículo ou na candidatura?

Não deveria. CPF e RG não são necessários para a empresa avaliar competência profissional nesta fase. Incluir esses documentos no currículo enviado só aumenta o risco de exposição de dados sensíveis sem propósito claro.

Segundo análise jurídica publicada no Migalhas, empresas só podem pedir RG, CPF ou nome da mãe na fase de pré-contratação quando esses dados forem necessários para a função. O candidato também precisa ser informado, de forma clara e objetiva, sobre a finalidade da coleta. O artigo 7º, inciso V, da LGPD permite o tratamento de dados “quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato”.

Na prática, isso costuma acontecer em etapas avançadas, como exame admissional ou assinatura de proposta, e não no primeiro envio do currículo. Profissões que exigem registro em conselho (advogado, contador, engenheiro) podem justificar pedir número de registro mais cedo, mas isso é diferente de CPF completo no cabeçalho do currículo.

Devo colocar estado civil e idade no currículo?

Não. Estado civil e idade não têm relação com a capacidade de exercer a função. Eles só existem no currículo tradicional por hábito cultural, não por exigência legal ou técnica.

Nenhum dos dois passa pelo princípio da necessidade do artigo 6º da LGPD. A empresa consegue avaliar qualificação sem saber se o candidato é casado ou solteiro, ou qual é a sua idade exata. A Lei 9.029/1995 também proíbe práticas discriminatórias na contratação com base em critérios como esses, o que reforça que pedir ou informar esses dados não traz vantagem a ninguém.

Retirar esses campos não é só uma questão de conformidade. Currículos mais enxutos deixam mais espaço para o que realmente pesa na triagem, como palavras-chave da vaga e resultados quantificados.

Há uma exceção que costuma gerar dúvida: vagas afirmativas para pessoas com deficiência, ou programas voltados a uma faixa etária específica, como jovem aprendiz. Nesses casos, o processo seletivo é desenhado para pedir esse dado, com finalidade explícita e amparo legal. Isso é diferente de um currículo genérico incluir idade ou estado civil por hábito.

Endereço completo no currículo ainda faz sentido em 2026?

Não faz sentido colocar endereço completo, só cidade e estado. A própria Gupy confirma, na página oficial sobre a Gaia, que “nome, endereço e idade não são levadas em consideração” pela IA de triagem. Isso torna o endereço completo um dado que ocupa espaço no cabeçalho sem gerar ganho na avaliação.

Rua, número e CEP também são dados sensíveis do ponto de vista de segurança pessoal. Vagas remotas ou híbridas tornam o endereço exato ainda menos relevante para a decisão de contratar. Cidade e estado, como “região metropolitana de São Paulo”, já dão à empresa a informação de logística que ela precisa.

Vagas presenciais em cidades grandes costumam filtrar candidatos pela distância até o escritório. Por isso, cidade e estado ainda cumprem uma função real de triagem. O que muda é o nível de detalhe: bairro, rua e CEP não ajudam o recrutador a decidir nada. Eles só aumentam a superfície de dados pessoais expostos no arquivo.

O que é currículo cego e quando vale a pena usar?

Currículo cego é o modelo em que dados que podem gerar viés inconsciente na triagem são ocultados ou substituídos. Isso inclui nome completo, idade, endereço e foto. Assim, a avaliação inicial fica focada em competências e experiência.

Currículo cego: modelo em que campos que favorecem viés inconsciente na leitura humana são retirados ou trocados por versões neutras. A primeira triagem passa a avaliar só formação, experiência e competências.

Segundo a Na Prática, montar um currículo cego envolve ocultar nome completo (usando iniciais), data de nascimento, endereço residencial e foto. Também envolve revisar se o e-mail ou o nome do arquivo revelam gênero.

  1. Troque o nome completo por iniciais ou primeiro nome mais inicial do sobrenome.
  2. Remova data de nascimento e substitua por faixa de experiência, se relevante.
  3. Retire endereço completo, deixando só cidade e estado.
  4. Remova foto do documento enviado.
  5. Revise o e-mail usado para a candidatura, evitando nomes que expõem gênero de forma explícita.

O modelo já foi adotado em processos reais no Brasil. A Kraft Heinz contratou 20 estagiários e 17 trainees por processos seletivos anônimos, segundo reportagem da Exame. A Eaton contratou mais de 70 estagiários de forma anônima em 2022, também segundo a Exame.

A mesma reportagem cita a Jobecam, plataforma que relata mais de 5.000 pessoas contratadas nesse formato desde 2018, em 50 empresas clientes. Esse número deve ser lido como estimativa da própria plataforma, não como dado auditado de forma independente.

Como a Gaia da Gupy e outros ATS tratam seus dados pessoais na triagem?

A Gaia da Gupy declara oficialmente que não avalia nome, endereço e idade, nem gênero, cor e raça, orientação sexual ou local de origem. A triagem foca em formação, experiência e testes objetivos.

ATS (Applicant Tracking System): sistema usado pelas empresas para receber, organizar e fazer a triagem automática dos currículos enviados pelos candidatos.

Gaia (Gupy): mecanismo de IA que cruza formação, experiência e testes objetivos do candidato com o perfil da vaga. Não leva em conta nome, endereço, idade, gênero, cor, raça, orientação sexual ou local de origem.

A página oficial da Gupy afirma que “gênero, cor e raça, orientação sexual e local de origem também não são analisados”. Isso confirma, direto da fonte, que esconder esses campos no currículo não atrapalha a leitura pela IA da própria Gupy. Para entender como a Gaia calcula compatibilidade além dos dados pessoais, veja como a Gupy avalia seu currículo com a IA Gaia.

Outros ATS usados no Brasil funcionam de forma parecida. Eles extraem o texto do arquivo em campos estruturados, como nome, contato, experiência e formação, e comparam o conteúdo com a vaga. Para entender a mecânica completa desse processo, leia como o parser do ATS lê o seu currículo.

Qual é o cabeçalho ideal para passar na LGPD e no ATS ao mesmo tempo?

A Regra dos 5 Campos resume o cabeçalho ideal do currículo em cinco informações: nome, cidade e estado, telefone, e-mail e link do LinkedIn.

A Regra dos 5 Campos diz que o bloco de identificação do currículo deve conter só nome, cidade/UF, telefone, e-mail e link do LinkedIn, nada além disso. Qualquer outro dado pessoal, como CPF, RG, estado civil, idade, foto, endereço completo ou nome dos pais, não passa no teste da necessidade da LGPD. Em arquivos que viram PDF ou usam caixas de texto e cabeçalhos, esses campos extras ainda arriscam confundir o parser do ATS. Também podem cair em blocos que a IA de triagem já está programada para ignorar.

Para aplicar a regra, confira cada campo do cabeçalho contra esta lista:

  • Nome: completo ou reduzido, conforme o formato escolhido (tradicional ou cego).
  • Cidade e estado: suficiente para logística; endereço completo sai.
  • Telefone: um número de contato direto, sem DDD extra ou ramal desnecessário.
  • E-mail: um endereço profissional, revisado quanto a pistas de gênero se o currículo for cego.
  • LinkedIn: link direto do perfil, sem repetir dados que já aparecem no corpo do currículo.

Se algum campo do seu cabeçalho não estiver nessa lista de cinco, ele deve ser cortado. Isso vale também para o formato do arquivo. Um cabeçalho limpo em coluna única é lido de forma mais confiável pelo parser do que layouts com colunas, caixas de texto ou tabelas. Esse tema é aprofundado em currículo em PDF ou Word para o ATS.

O que fazer se o formulário de candidatura pede dados pessoais demais?

Preencha só os campos marcados como obrigatórios e, quando o formulário pedir dado sem explicar por quê, você pode questionar a finalidade antes de fornecer a informação.

O artigo 20 da LGPD garante ao titular o direito de pedir revisão de decisões automatizadas que afetem seus interesses. Isso inclui decisões de triagem automática de currículo. Empresas que descumprem os princípios da LGPD ficam sujeitas a multa de até 2% do faturamento no Brasil. O valor é limitado a R$ 50.000.000,00 por infração, segundo o artigo 52, inciso II, da lei.

Se você já foi descartado por um processo que parece ter usado dado fora do necessário, entenda seus direitos em reprovado por algoritmo e LGPD. Antes de reenviar o currículo para qualquer vaga, veja a lista completa do que remover em o que não colocar no currículo.

O que fazer agora com o seu currículo

A LGPD permite colocar no currículo só nome, cidade e estado, telefone, e-mail e link do LinkedIn. Retirar CPF, RG, estado civil, idade, foto e endereço completo reduz risco legal. Isso não tira nenhuma informação que o ATS realmente avalia.

Aplique a Regra dos 5 Campos no cabeçalho e depois confira, de graça, como o parser está lendo o restante do seu currículo em /ats. Se o texto extraído mostrar problemas além do cabeçalho, a otimização completa sai por R$ 7,80 via PIX em /checkout. Para revisar o restante do documento, veja também o que não colocar no currículo e como o parser do ATS lê o seu currículo.


Perguntas frequentes

Posso colocar CPF e RG no currículo?

Não é recomendado. Nenhuma vaga precisa de CPF ou RG para avaliar sua experiência. Esses dados não passam pelo princípio da necessidade da LGPD. Empresas só podem pedir esse tipo de documento na fase de pré-contratação, quando for necessário para a função específica e o candidato for informado da finalidade da coleta.

Devo colocar estado civil e idade no currículo?

Não. Estado civil e idade não têm relação com competência profissional e só servem para introduzir viés na triagem, humana ou automatizada. A própria Gupy afirma que idade não é levada em consideração pela Gaia, sua IA de triagem, então incluir esse dado não ajuda e pode até prejudicar.

Como fazer um currículo cego para reduzir viés na triagem?

Substitua o nome completo por iniciais, remova data de nascimento, endereço residencial e foto. Revise também se o e-mail ou o nome de usuário revelam gênero. O currículo cego mantém apenas formação, experiência, competências e cursos, com a primeira leitura focada só no que é profissionalmente relevante.

Quando uma empresa pode pedir CPF antes da contratação, segundo a LGPD?

Segundo análise publicada no Migalhas, a empresa só pode pedir CPF, RG ou nome da mãe na pré-contratação se esses dados forem necessários para aquela função específica. A empresa também precisa informar, de forma clara e objetiva, para que serve a coleta antes de você fornecer o dado.

Posso recusar informar dados pessoais na candidatura a uma vaga?

Sim, quando o dado pedido não tem relação com a finalidade do processo seletivo. A LGPD exige que toda coleta de dado pessoal seja necessária e tenha propósito informado. Se um formulário pede estado civil, religião ou foto sem justificativa, você pode questionar ou deixar o campo em branco quando ele não for obrigatório.

O que fazer se o formulário de candidatura pede dados demais?

Preencha só os campos obrigatórios e, quando possível, pergunte ao RH por que aquele dado é necessário. O artigo 20 da LGPD garante ao candidato o direito de pedir revisão de decisões automatizadas, o que inclui triagens que usam dados pessoais fora do necessário para descartar candidaturas.

O que é currículo cego e como funciona no Brasil?

Currículo cego é o modelo em que dados que podem gerar viés inconsciente, como nome completo, idade, endereço e foto, ficam ocultos. A triagem inicial passa a avaliar só formação e experiência. No Brasil, empresas como Kraft Heinz e Eaton já usaram esse formato em processos de estágio e trainee, segundo reportagem da Exame.

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