O currículo para menor de idade começa antes do papel, com uma pergunta que quase ninguém faz: que tipo de vaga a lei permite para essa idade. Aos 14 e 15 anos, o adolescente só pode trabalhar como aprendiz. Aos 16 e 17, a CLT permite emprego comum, mas sem trabalho noturno, sem serviço perigoso ou insalubre e com horário que caiba na escola. Escrever o currículo certo depende de saber para qual dessas duas portas ele vai.
A lei divide os adolescentes em duas faixas, e o currículo muda entre elas
A regra vem da Constituição (art. 7º, XXXIII): proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14, e de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18. A CLT repete isso no art. 403 e detalha o resto nos arts. 402 a 441.
| Idade | O que a lei permite | O currículo mira em |
|---|---|---|
| Até 13 anos | Nenhum trabalho | Nada. Ainda não é hora de currículo. |
| 14 e 15 anos | Apenas como aprendiz | Programas de aprendizagem |
| 16 e 17 anos | Emprego pela CLT ou aprendizagem, sem noite e sem serviço perigoso ou insalubre | Aprendizagem ou meio período diurno |
A Isabela (nome de exemplo), de 15 anos, cai na segunda linha. Isso não é um obstáculo: os programas de aprendizagem foram feitos exatamente para quem está nessa idade e nunca trabalhou. O erro seria mandar currículo para vaga de atendente comum e esperar uma resposta que a empresa, por lei, não pode dar.
Aos 14 e 15 anos, o único caminho é a aprendizagem, e ela tem regras de escola
O contrato de aprendizagem exige que o adolescente que ainda não terminou o ensino médio esteja matriculado e frequentando a escola, e que participe de um programa de formação conduzido por uma entidade qualificada (CLT, art. 428). É por isso que o currículo dessa faixa põe escola, série e turno logo no cabeçalho: são dados do contrato, não enfeite.
Como o programa é o foco, o currículo que funciona aqui é o de jovem aprendiz sem experiência, com objetivo de uma linha, disponibilidade no turno oposto ao da escola e evidências de projetos, cursos e ajuda em casa. Nada além disso é necessário, e nada além disso é esperado de quem tem 15 anos.
Aos 16 e 17 anos, o meio período diurno em loja e lanchonete é possível, com limites claros
A partir dos 16 anos a CLT permite contratação comum, e o adolescente pode trabalhar em comércio ou serviço de alimentação. Três limites continuam valendo. O trabalho noturno é proibido: a CLT (art. 404) considera noturno o período das 22 horas às 5 horas. Serviços perigosos ou insalubres também, porque a CLT (art. 405) veda esse tipo de local ao menor. E o empregador é obrigado a conceder o tempo necessário para a frequência às aulas (art. 427).
Na prática, o currículo de um adolescente de 16 ou 17 anos mira em vagas de meio período, no turno oposto ao da escola. Uma loja que fecha às 20 horas serve. Uma lanchonete que só tem escala de noite não serve, mesmo que a vaga esteja aberta. O currículo de atendente de lanchonete descreve a rotina do balcão, que dá o vocabulário para quem vai candidatar-se a esse tipo de vaga no turno da tarde.
O currículo do menor leva idade, escola e turno, e não precisa do contato dos pais
Um bom currículo para menor de idade cabe em uma página e tem cinco blocos, na ordem em que o recrutador lê.
- Dados pessoais: nome, data de nascimento, bairro e cidade. Sem endereço completo, sem RG e sem CPF no papel.
- Contato do próprio adolescente: telefone e um e-mail sério, com o nome dele. O contato dos pais só entra se o programa pedir.
- Objetivo em uma linha:o nome do programa ou da vaga, como “Aprendiz em atendimento”.
- Escola, série, turno e disponibilidade: dizem que o adolescente cumpre o requisito de frequência e quando pode trabalhar.
- Evidências curtas: projeto de escola, curso, voluntariado ou ajuda em negócio da família, uma linha para cada. A estrutura completa está no guia de currículo para primeiro emprego.
O que falta no currículo aparece depois, na contratação: a empresa costuma pedir CPF, documento de identidade, comprovante de matrícula e Carteira de Trabalho, que hoje costuma ser a digital. A empresa ou a entidade diz a lista exata, e a família só providencia depois de receber o convite.
Vaga que oferece noite, pagamento por fora ou cobra para começar é sinal de alerta
O adolescente e a família precisam saber reconhecer o que não deveria estar sendo oferecido. Cada um destes sinais é motivo para recusar.
- Escala noturna: proibida para menor de 18 anos, sem exceção por autorização dos pais.
- Pagamento sem carteira assinada: antes dos 16 anos é proibido, e depois disso deixa o adolescente sem nenhuma proteção.
- Serviço com máquina, altura, produto químico ou ambiente pesado: a lei proíbe locais perigosos ou insalubres para menores, e uma vaga que pede isso já começou errada.
- Pedido de dinheiro: taxa de inscrição, kit ou curso para começar. É o padrão de golpe, e o guia de vagas falsas mostra como reconhecer antes de mandar qualquer dado.
O primeiro currículo de um adolescente precisa caber no que a lei permite
Antes de escrever, veja a idade e a faixa: aos 14 e 15 anos, programa de aprendizagem; aos 16 e 17, aprendizagem ou meio período diurno. Mandar o currículo para vaga fora dessa regra gasta a candidatura e, pior, aproxima o adolescente de quem oferece o que a lei proíbe. Depois de montar a versão da Isabela, cole a vaga e o texto na análise gratuita do AjustaCV: ela roda a mesma leitura que um ATS faria, em menos de um minuto, e mostra as palavras da vaga que ainda faltam. Se a família quiser o texto pronto, a otimização completa custa R$ 7,80 via PIX em /checkout.
Perguntas frequentes
Com 15 anos posso trabalhar de carteira assinada?
Só como aprendiz. A Constituição (art. 7º, XXXIII) proíbe qualquer trabalho antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14. Aos 15, a carteira assinada acontece por contrato de aprendizagem, ligado a um programa de formação e à frequência escolar. Vaga comum de balcão ou caixa, sem esse contrato, não é permitida para essa idade.
Menor de 18 anos pode trabalhar à noite?
Não. A CLT (art. 404) proíbe o trabalho noturno de menor de 18 anos, e considera noturno o que vai das 22 horas às 5 horas. Uma lanchonete, um bar ou uma loja que ofereça escala nesse horário a um adolescente de 16 ou 17 anos está fora da lei, mesmo que a família concorde e o salário pareça bom.
Preciso colocar o telefone dos meus pais no currículo de menor de idade?
Não é necessário. O currículo leva o telefone e o e-mail do próprio adolescente, que é quem vai responder ao convite. Se o programa ou a empresa precisar falar com o responsável, pedirá isso na hora do cadastro ou da contratação. Manter o contato dos pais fora do currículo também evita ligações de quem não deveria ter esse número.
Quais documentos o menor precisa para ser contratado?
Em geral a empresa pede CPF, documento de identidade, comprovante de matrícula escolar e a Carteira de Trabalho, que hoje costuma ser a digital. Para o aprendiz, a matrícula e a frequência escolar fazem parte do requisito legal do contrato. Cada empresa ou entidade informa a lista completa, então confirme antes de a família sair providenciando papéis.
Vaga que paga sem carteira assinada para menor de idade é permitida?
Não. Trabalho informal de menor, sem carteira e sem contrato de aprendizagem, não protege o adolescente e, antes dos 16 anos, é proibido por lei. Ele também não deixa registro na Carteira de Trabalho. Se uma vaga oferece pagamento por fora, turno da noite ou pede dinheiro para começar, a família deve tratar como sinal de alerta.
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